domingo, 6 de setembro de 2009

Conselho escolar

CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA

O Conselho Escolar é o órgão máximo ao nível da escola e tem funções consultivas, deliberativa e fiscalizadora, com prévia consulta aos seus pares.

O Conselho Escolar é constituído pelo Diretor da Escola, como membro nato, ou seu substituto legal indicado e por cinco pais de alunos, quatro alunos, sete professores e dois funcionários e seus respectivos suplentes, eleitos por seus pares.

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO

v Elaborar o regimento;

v Elaborar o plano administrativo conjuntamente com a direção da escola sobre a programação e aplicação dos recursos para a manutenção e conservação da Escola;

v Criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar na definição do projeto político-pedagógico da comunidade escolar;

v Divulgar periódica e sistematicamente informações referentes ao uso dos recursos financeiros, resultados obtidos e à qualidade dos serviços prestados;

v Convocar assembléias gerais da comunidade escolar ou de seus segmentos;

v Definir o calendário escolar, no que competir à unidade, observando a legislação vigente;

v Fiscalizar a gestão administrativo-pedagógica e financeira da comunidade escolar;

v Emitir parecer conclusivo na prestação de contas que demonstra a aplicação dos recursos financeiros transferidos por Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, à Escola e ou Círculo de Pais e Mestres.

O Conselho Escolar se reune ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, quando necessário.

Silvana da Cunha Grisolio. Representante do segmento de pais.

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